A Justiça acatou o
pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, no último dia
22, a condenação do senador João Ribeiro e de Ronaldo Dimas,
pré-candidato ao cargo de prefeito de Araguaína, por propaganda
eleitoral antecipada.
Segundo a Ação, protocolada pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior em setembro de 2011, o futuro candidato teria se apresentado ao lado do senador João Ribeiro e outras lideranças políticas, em evento do partido, ocasião em que teriam sido afixadas faixas em vias públicas anunciando o apoio do senador à sua candidatura. Pela lei, este tipo de propaganda só pode ocorrer a partir do dia 06 de julho do ano da eleição.
João Ribeiro deverá pagar multa de R$ 8.000,00 por propaganda eleitoral antecipada e Ronaldo Dimas, principal beneficiário de tais irregularidades, que teve o seu nome citado duas vezes nas faixas, deverá pagar R$ 16.000,00 por contrariar o disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
No entendimento da Juíza Eleitoral Julianne Freire Marques, tais atos configuram desrespeito ao processo eleitoral democrático, além de conferir condições de desigualdade à disputa.
Segundo a Ação, protocolada pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior em setembro de 2011, o futuro candidato teria se apresentado ao lado do senador João Ribeiro e outras lideranças políticas, em evento do partido, ocasião em que teriam sido afixadas faixas em vias públicas anunciando o apoio do senador à sua candidatura. Pela lei, este tipo de propaganda só pode ocorrer a partir do dia 06 de julho do ano da eleição.
João Ribeiro deverá pagar multa de R$ 8.000,00 por propaganda eleitoral antecipada e Ronaldo Dimas, principal beneficiário de tais irregularidades, que teve o seu nome citado duas vezes nas faixas, deverá pagar R$ 16.000,00 por contrariar o disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
No entendimento da Juíza Eleitoral Julianne Freire Marques, tais atos configuram desrespeito ao processo eleitoral democrático, além de conferir condições de desigualdade à disputa.
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