sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

MPE garante matrícula de crianças com seis anos incompletos no ensino fundamental em Araguaína

A partir de agora, crianças dos municípios de Araguaína, Santa Fé do Araguaia, Muricilândia, Araguanã, Aragominas, Carmolândia e Nova Olinda que completam seis anos após 31 de março poderão ser regularmente matriculadas no 1° ano do ensino fundamental.

Segundo a assessoria de comunicação do MPE, essa foi a decisão da juíza Julianne Freire Marques, que atendeu liminarmente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), feito em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, com atuação na área de infância e juventude.

De acordo com a decisão, após comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação realizada pela unidade escolar de ensino, as matrículas deverão transcorrer normalmente. “Negar o direito da matrícula a crianças aptas a dar prosseguimento aos estudos provoca sérios prejuízos ao seu desempenho escolar. Além de serem privados da convivência e não poderem acompanhar os colegas que passam para a série seguinte, podem perder o interesse pelos estudos”, ressaltou.

Segundo a Juíza, as mudanças nos critérios de matrícula prejudicam a vida escolar dos estudantes, que se veem obrigados a interromper os estudos até atingir a idade estabelecida pela resolução ou mesmo a repetir a série cursada, muitas vezes por uma diferença de idade de apenas dias em relação aos demais colegas, em visível afronta ao princípio da razoabilidade.

Ação Civil Pública
Na Ação Civil Pública proposta pelo MPE no último dia 11, o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior questiona a legalidade da resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) que estipula idade mínima para matrícula de crianças na primeira série do ensino fundamental e propõe que seja analisada a capacidade intelectual do estudante por meio de avaliação psicopedagógica. Caso a criança seja considerada apta a ingressar no ensino fundamental, o fato de completar seis anos após 31 de março não é critério suficiente para tal impedimento, ressalta.

No entendimento do Promotor, as disposições contidas na Resolução afrontam dispositivos constitucionais e legais, pois não garantem o direito à educação a todas as crianças. “O critério etário imposto pela resolução do CEE se mostra injusto e desproporcional porque não avalia a capacidade intelectual, motora e física de cada aluno”, defendeu.

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