sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

TAC proposto pelo MPE traz melhorias ao Programa Pioneiros Mirins

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao governo do Estado vai proporcionar melhorias no Programa Pioneiros Mirins das cidades de Araguanã, Carmolândia, Muricilândia e Nova Olinda. O TAC foi assinado no dia 19 de dezembro de 2011, nas presenças da juíza Juliana Freire Marques, do promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, do procurador do Estado Télio Leão Ayres e da presidente Pioneiros Mirins de Apoio às Crianças e Adolescentes, Simone da Silva Sandrini Rocha.

Segundo o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, várias Ações Civis Públicas (ACP) já foram propostas no sentido de promover a melhoria do programa. “A assinatura do TAC ocorreu em uma das audiências, mas acreditamos ser uma medida mais eficaz, pois evitará que ação se arraste por mais tempo na Justiça”, esclareceu Sidney Fiori Júnior.

Conforme a assessoria de comunicação do MPE-, no ordo ficou acertado que o Governo do Estado e o Instituto Pioneiros Mirins de Apoio às Crianças e Adolescentes são obrigados a manter o programa das cidades citadas acima obedecendo os seguintes critérios: 
a) disponibilização de quadra esportiva para a prática de esportes em geral; 
b) disponibilização de mobiliários e equipamentos necessários para o uso e funcionamento do programa; 
c) fornecimento de materiais pedagógicos, de expediente e de limpeza para o desenvolvimento do aludido Programa; 
d) disponibilização de bebedouros de água gelada e ventiladores para os usuários do programa;
e) Implemente medidas e execute a distribuição dos kits de uniformes quando da inclusão de novos pioneiros e reposição dos kits que se encontram em estado de conservação inadequado, a partir do ano de 2012;
f) Fornecer merenda escolar de forma ininterrupta nos termos da lei vigente; 
g) realizar capacitação do corpo docente, especialmente os coordenadores dos núcleos do programa; 
j) disponibilizar pessoal para os serviços de manutenção e conservação das instalações físicas; 
h) criar ambientes propícios e incentive a formação de grupos de leitura junto às bibliotecas, bem como grupos de monitoramento e acompanhamento, compostos por profissionais habilitados nas áreas de psicologia, assistência social e pedagogia, com a finalidade de orientação e acompanhamento comportamental, disciplinar e familiar das crianças inscritas no programa, além de elaborar plano de metodologia de coleta de informações que possibilite a avaliação das ações do programa, sendo que tais profissionais serão utilizados por meio de parceria com os respectivos CRAS do Município.
i) Oferecimento de atividades voltadas para a profissionalização e capacitação dos jovens de 14 a 18 anos que fazem parte do programa; 
j) seja determinado aos coordenadores dos núcleos que se atentem ao que dispõe o art. 13, do ECA, ou seja, sobre a necessidade de se noticiar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita de maus-tratos contra as crianças e adolescentes matriculadas.

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações nos prazos estipulados, fica definida a multa diária no valor de R$ 200,00 corrigido monetariamente, até o limite de R$ 10.000,00 (por evento denunciado) a ser paga pela Presidente do Instituto e pelo Governador do Estado. A incidência da multa ocorrerá depois de decorridos 30 dias da notificação da Presidente do Instituto ou do Governador.

Na ocasião da assinatura do TAC, a coordenadora do Programa anunciou que todas as exigências também serão adotadas nas outras unidades dos Pioneiros Mirins espalhados pelo Tocantins.

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